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Dez Anos da Lei de Mediação: Uma Década de Diálogo e Transformação na Justiça Brasileira

Conflitos diferentes, soluções multiplas. Justiça acessivel para todos.

Reflexões sobre os avanços, desafios e perspectivas da Lei nº 13.140/2015, que consagrou a cultura da autocomposição no Brasil.


Uma década marcada pela virada cultural do Direito

Em 2015, o Brasil deu um passo decisivo rumo à consolidação de uma Justiça mais humana e colaborativa. A Lei nº 13.140/2015, conhecida como Lei de Mediação, foi sancionada em um contexto de sobrecarga do Judiciário e crescente demanda por métodos alternativos de resolução de conflitos.

Dez anos depois, o balanço é claro: a mediação não é mais uma promessa distante, mas uma realidade em expansão, que vem transformando a forma como o brasileiro entende o acesso à justiça.

A mediação introduziu a ideia de que o conflito não precisa ser sinônimo de confronto, mas de construção conjunta de soluções. Trata-se de um marco civilizatório que desloca o foco do “vencer ou perder” para o “resolver e seguir”.


O que a Lei trouxe de inovador

A Lei de Mediação foi mais do que um diploma normativo — foi uma mudança de paradigma.
Entre seus principais avanços, destacam-se:

  • Autonomia das partes: o poder de decidir permanece nas mãos dos envolvidos, e não é delegado ao mediador.
  • Imparcialidade e confidencialidade: pilares que asseguram um ambiente de diálogo seguro e ético.
  • Abrangência ampla: aplicável tanto a conflitos entre particulares quanto na administração pública.
  • Reconhecimento de acordos extrajudiciais: que passaram a ter eficácia de título executivo, dando segurança jurídica aos consensos.

Ao institucionalizar a mediação, o Brasil passou a reconhecer oficialmente o papel do diálogo como instrumento legítimo de pacificação social.


Avanços conquistados

A década que se seguiu foi marcada por uma série de conquistas:

  • Crescimento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs), que hoje integram a estrutura dos tribunais em praticamente todos os estados.
  • Capacitação e certificação de mediadores, que ampliou o alcance e a profissionalização da atividade.
  • Expansão da mediação no Direito de Família, com resultados expressivos na diminuição de litígios e na preservação de vínculos afetivos.
  • Maior acesso à justiça, sobretudo para cidadãos que buscam soluções rápidas, menos onerosas e mais empáticas.

Esses avanços consolidaram o que o CNJ tem chamado de Justiça Multiportas, um modelo em que a mediação é uma das principais portas de entrada para a resolução de disputas.


Desafios que persistem

Apesar dos progressos, a mediação ainda enfrenta resistências culturais e estruturais.
Entre os principais obstáculos:

  • A formação tradicional dos operadores do Direito, ainda centrada na lógica adversarial.
  • A falta de estrutura em comarcas menores, que limita a difusão da prática fora dos grandes centros.
  • A ausência de políticas públicas contínuas de capacitação e incentivo.
  • A necessidade de fortalecer a cultura do diálogo nas faculdades, nos tribunais e na própria sociedade.

O desafio, portanto, é fazer da mediação um hábito, e não apenas uma alternativa.


Perspectivas para o futuro

Os próximos dez anos devem consolidar o papel da mediação como eixo fundamental da justiça contemporânea.
Três caminhos se destacam:

  1. Integração tecnológica – o uso de plataformas digitais de mediação online, especialmente em disputas de consumo e pequenas causas.
  2. Educação para o diálogo – a inserção da cultura mediadora nos currículos universitários e escolares.
  3. Expansão da mediação comunitária e administrativa – fortalecendo laços sociais e reduzindo a litigiosidade pública.

Mais do que um mecanismo processual, a mediação é uma filosofia de convivência, que resgata a confiança entre as pessoas e reaproxima o cidadão do Estado.


A maturidade do diálogo

Celebrar os dez anos da Lei de Mediação é celebrar uma mudança de mentalidade.
A justiça do futuro não será apenas aquela que decide, mas a que reconcilia.

A mediação mostrou que o Direito pode ser um instrumento de escuta, não apenas de imposição; um caminho de reconstrução de vínculos, e não de ruptura.

E se, como dizia Sócrates, “a palavra é o fio de ouro que liga os homens”, a mediação é o tear que transforma esse fio em tecido social — mais justo, mais humano e mais pacífico.


Autor: Charles Vasconcelos de Souza
Data: Outubro de 2025
Categoria: Acesso à Justiça e Métodos Consensuais
Palavras-chave: Mediação, Justiça Multiportas, Lei 13.140/2015, Autocomposição, Acesso à Justiça

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